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(DOC. VP 174.1161.8003.7900)

STJ. Processual civil. Servidor público. Daerp. Município de ribeirão preto. Reajuste de 28,35%. Lei municipal 5.695/1990 e Lei complementar municipal 1.636/2004. Violação dos CPC, art. 348 e CPC, art. 356, de 1973 ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei local. Apreciação inviável. Súmula 280/STJ. Dissídio pretoriano prejudicado. Especial não conhecido.

«1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos CPC, art. 348 e CPC, art. 356, de 1973, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. 2. Ressalte-se que não houve sequer interposição de Embargos de Declaração, o que seria indispensável para análise de uma possível omissão no julgado. 3. Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa das referidas normas, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo é frustrar a exigên

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