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(DOC. VP 174.1161.8003.1100)

STJ. Tributário. Reintegra. Base de cálculo. Pis e Cofins. Sistema não cumulativo. Possibilidade até o advento da Lei 12.844/2013. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Cabimento.

«1. Hipótese em que a decisão agravada reformou o acórdão a quo, determinando a inclusão dos valores recebidos em decorrência do Reintegra na base de cálculo do PIS, da Cofins, do IRPJ e da CSLL. 2. No julgamento do REsp 1.514.731/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 01/6/2015, a Segunda Turma do STJ tratou do objeto da presente controvérsia. Na ocasião, foi decidido que « (...) os valores do REINTEGRA são passíveis de incidência do Imposto de Renda, até o a

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