(DOC. VP 174.1161.8001.9700)
STJ. Embargos de declaração. Ausência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Impossibilidade de rediscutir o julgado. Tributário e processual civil. Contribuição para o senar. Substituição tributária. Questão não analisada pela instância de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. 2. In casu, embora a parte embargante aponte omissão e contrariedade, afigura-se manifesto o propósito de rediscutir o julgado, pois todas as alegações consistem em reiteração das questões suscitadas no Agravo Interno, as quais foram examinadas, de forma suficiente, pelo acórdão embarg
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