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(DOC. VP 174.0974.6002.2700)

STJ. Processual civil. Meio ambiente. Loteamento em área de preservação permanente. App. Homologação de acordo. Descumprimento. Juntada posterior de documento. Inexistência de prejuízo. Aplicação do princípio pas nullité sans grief. Ausência de intimação do Ministério Público. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Competência do STF. Apreciação de matéria constitucional.

«1. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra diversos réus, inclusive a recorrida, por construírem loteamento em Área de Preservação Permanente. 2. A presença do membro do Ministério Público na sessão de julgamento ou a sua posição como parte na relação processual não afastam a necessidade de sua intimação pessoal para proferir parecer em segunda instância, principalmente quando está em risco direito ao meio ambiente preserva

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