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(DOC. VP 174.0974.6001.5500)

STJ. Processual civil. Contrato de participação financeira. CPC, art. 535, CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC, art. 743, I, do CPCde 1973. CCB, art. 92 e CCB, art. 884. Lei 6.404/1976, art. 205. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. 2. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535, Código de Processo

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