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(DOC. VP 174.0974.6000.2100)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense no tribunal de origem. Possibilidade de comprovação posterior em agravo regimental. Exigência jurisprudencial de demonstração por documento idôneo. Insuficiência de mera menção a atos publicados pela corte local. Intempestividade mantida. Agravo regimental do INSS a que se nega provimento.

«1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp. 137.141/SE, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/10/2012, firmou entendimento de que é possível comprovar a tempestividade do Recurso Especial, em sede de Agravo Regimental, quando a prorrogação do termo final para sua interposição decorra de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem. 2. No caso dos autos, entretanto, o agravante não apresentou qualquer documento idôneo a fim de comprovar a su

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