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(DOC. VP 174.0692.4005.5600)

STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva decretada na sentença. Réu reconhecido pelo ofendido, em meio a outras pessoas. Presença de característica física incontestável. Citação pessoal e regular, com apresentação de defesa escrita. Foragido antes da audiência de instrução e julgamento. Reincidência. Várias condenações anteriores. Conhecido nos meios policiais por furtos e roubos na região dos fatos. Fundamentação concreta. Manutenção da ordem pública. Garantia de aplicação da Lei penal. Ordem denegada.

«1. «Comprovado que o réu teve a vontade livre de se furtar aos chamamentos judiciais, resta configurada, pelas circunstâncias do caso concreto, o pressuposto de cautelaridade da garantia de aplicação da lei penal» (RHC 67.404/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016). 2. Caso em que o paciente, detido após o roubo qualificado, foi reconhecido pessoalmente na delegacia pelo ofendido - quando presentes outras pessoas além do r�

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