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(DOC. VP 174.0692.4005.5200)

STJ. Habeas corpus. Sentença condenatória. Negativa de apelar em liberdade. Crimes previstos no CP, CP, art. 288, parágrafo único, no art. 35 c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, III, IV, V e VI, todos, em concurso material de delitos. Membro da organização criminosa intitulada de pcc. Primeiro comando da capital. Gravidade concreta dos fatos. Paciente foragido. Garantia da ordem pública e asseguramento de eventual aplicação da Lei penal. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. A validade da segregação cautelar, com a negativa de apelar em liberdade, está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. Caso em que o paciente foi citado por edital. Entretanto, ciente da ação penal, constituiu advogado particular para defender-se, tratando-se, pois, de réu foragido, não de presunç

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