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(DOC. VP 174.0692.4004.2600)

STJ. Roubo circunstanciado tentado e corrupção de menores. Indeferimento motivado de produção de prova pericial e de depoimentos prestados em processo de apuração de ato infracional. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.

«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese em apreço, as instâncias de origem indeferiram o pedido de inquirição de testemunha, uma vez que arrolada intempestivamente, bem como de juntada de depoimentos prestados em procedimento de apura

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