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(DOC. VP 174.0692.4003.8200)

STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Requisitos previstos no CP, art. 44. CP. Não preenchimento. Reprovabilidade do delito.

«1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito mostra-se possível quando encontram-se atendidos os requisitos previstos no CP, art. 44 - Código Penal. 2. No presente caso, não se encontram preenchidos os pressupostos necessários à conversão da pena privativa de liberdade, haja vista as circunstâncias do crime noticiado, especialmente pela natureza nociva do entorpecente apreendido.»

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