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(DOC. VP 174.0692.4000.2500)

STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Precedentes desta egrégia corte superior. AgRg nos EResp1.487.641/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 9.11.2015; AgRg nos eag 1.424.795/ap, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 4.8.2015. Salário-maternidade. Acórdão paradigma. Resp1.230.957/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 18.3.2014 (julgado sob o rito do art. 543-C CPC, de 1973). Acórdão embargado em consonância com os julgados da Primeira Seção. Incidência da Súmula 168/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Em recentes julgados, a 1ª. Seção do STJ tem entendido que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 2. a Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.230.957/RS, reiterou a jurisprudência quanto à exigibilidade da Contribuição Previdenciárias sobre o salário-maternidade (REsp. 1.230.957/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.3.2

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