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(DOC. VP 174.0692.4000.1300)

STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Revisão. Rediscussão de questões decididas no MS 16.418/df. Coisa julgada e decadência. Causa de pedir. Necessidade de demonstração dos requisitos do Lei 8.112/1990, art. 174. Tese da prescrição. Falta de prova pré-constituída. Ausência de peças do processo penal.

«1. Cuida-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro de Estado da Fazenda, que indeferiu pedido de revisão de Processo Administrativo Disciplinar formulado com base no Lei 8.112/1990, art. 174. 2. José Luiz Althéia sofreu a pena de cassação de aposentadoria, por ter sido comprovado, no Processo Administrativo Disciplinar 10980.010574/2006-57, que, no exercício do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, praticou ato de improbidade administrativa e se valeu do cargo

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