(DOC. VP 174.0501.4553.6243)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INTERESSE DE INCAPAZ - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PREJUÍZO DEMONSTRADO - NULIDADE.
É nulo o processo quando o representante do Ministério Público não for intimado para acompanhar e manifestar-se sobre questões envolvendo interesse de menor. Evidenciado o prejuízo para o interesse do incapaz frente à improcedência de parte dos pedidos indenizatórios, fica autorizada a desconstituição da sentença nos exatos termos do parecer ministerial.
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