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(DOC. VP 173.9982.3000.6100)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Pagamento. Servidores do INSS. Lei 10.355/2001. Reestruturação da carreira previdenciária. Limitação temporal. Possibilidade. Coisa julgada. Súmula 283/STF.

«1. Com relação aos CPC, art. 467 e CPC, art. 468, inarredável a incidência da Súmula 283/STF, que assim dispõe: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.». 2. «O termo final do pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17% se opera na data da reestruturação/reorganização da carreira, conforme dispõe o Medida Provisória 2.225/2001, art. 10, ou em 01/1/

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