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(DOC. VP 173.9963.6005.1700)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Decisão hostilizada em consonância com a jurisprudência desta corte superior, no sentido de que o marco inicial da unificação das penas deve ser a data do trânsito em julgado da última condenação. Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

«1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indeferiu liminarmente o writ substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal. 2. É entendimento desta Corte Superior que a data-base a ser considerada, para fins de aquisição de benefícios da execução penal, em razão da unificação de penas, é o dia do trânsito em julgado da nova condenação, não importando ter sido por fato anterior ou

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