(DOC. VP 173.9963.6005.0400)
STJ. Penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e art. 16, p.único, IV, da Lei 10.826/03. Dupla reincidência. Agravante. Negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Não ocorrência. Quantum de aumento. Desproporcionalidade apenas no que tange ao delito de porte ilegal de arma de fogo. Compensação parcial com a atenuante da confissão. Ordem concedida, em menor extensão.
«1. Não há falar em bis in idem em razão utilização da reincidência como agravante genérica e para negar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, porquanto é possível que um mesmo instituto jurídico seja apreciado em fases distintas na dosimetria da pena, gerando efeitos diversos, conforme previsão legal específica. 2. É permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de aumento da pena a ser aplicado
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