(DOC. VP 173.9963.6003.8200)
STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição art. 33, § 4º, Lei 11.434/2006 concedida em 1/6 (um sexto). Agravante requer aplicação da minorante no patamar máximo de 2/3. Mula. Contribuição com organização criminosa. Discricionariedade. Desproporcionalidade inexistente. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pena superior a 4 anos. Ausência de preenchimento do requisito objetivo. Pedido prejudicado. Agravo não provido.
«1. No caso, conforme se extrai dos excertos, as instâncias ordinárias, em consonância com o entendimento da Suprema Corte, concluíram motivadamente pela aplicação do redutor no patamar de 1/6, por considerarem que o paciente, embora não integre, de forma permanente e estável, organização criminosa, tinha consciência de que, com sua participação no transporte da droga, colaborava decisivamente para o sucesso de um grupo criminoso internacional. 2. Dessa forma, devidamente motiva
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