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(DOC. VP 173.9963.6003.4400)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Diversidade e quantidade da droga utilizada para modular a fração de redução. Possibilidade. Regime mais gravoso (fechado). Hediondez e gravidade abstrata do delito. Elementos inidôneos. Pena inferior a quatro anos. Ré primária. Quantidade, natureza e diversidade da droga. Modo semiaberto. Adequado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A teor do disposto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidam

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