(DOC. VP 173.9963.6002.6500)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pedido de absolvição ou desclassificação. Inviabilidade. Matéria fático-probatória. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da natureza dos entorpecentes apreendidos e maus antecedentes. Quantum proporcional. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Vedação. Maus antecedentes e reincidência. Requisitos objetivos. Fundamentação idônea. Conduta prevista no Lei 11.343/2006, art. 28 conta para efeitos de reincidência. Regime fechado. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Maus antecedentes. Gravidade concreta do delito. Natureza e quantidade de drogas (55 pedras de crack). Lei 11.343/2006, art. 42 e CP, CP, art. 33, § 3º. Constrangimento ilegal não evidenciado. Detração do tempo de prisão cautelar. Irrelevância para alteração do regime inicial. Circunstâncias desfavoráveis. Substituição da pena por restritiva de direitos. Impossibilidade. Patamar da reprimenda superior a 4 anos. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. O acolhimento dos pedidos da defesa de absolvição e desclassificação da conduta para o tipo penal p
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