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(DOC. VP 173.9963.6001.2700)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo. Suspensão do expediente forense no termo inicial ou final do prazo recursal.

«1. O prazo para interposição do agravo é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o CPC/2015, art. 1.015. 2. Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ( CPC/1973, art. 178 e CPC/1973, art. 184, § 1º). 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 756.127/SP,

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