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(DOC. VP 173.9950.5002.2700)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Estupro. Extinção da punibilidade por decadência ao direito de representar, renúncia ou perdão. Improcedência. Denúncia que narra crime perpetrado com uso de violência real, cometido antes do advento da Lei 12.015/2009. Ação penal pública incondicionada. Incidência da Súmula 698/STF. Precedentes do STJ. Aplicação retroativa do Lei 12.015/2009, art. 225, na redação. Irrelevância. Representação que prescinde de formalidade. Manifestação de vontade inequívoca no caso. Suposta ilegalidade na pena-base. Tese de que não há prova nos autos de dano psicológico na vítima, para fins de valoração negativa das consequências. Tema que demanda reexame de prova. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Exclusão da agravante do CP, art. 61, II, f. Questão que não foi debatida na corte de origem. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF suposta ilegalidade no regime inicial fechado. Improcedência. Existência de circunstância judicial negativa. Elemento apto a justificar o regime inicial mais gravoso. Precedentes desta corte superior.

«1. Até o advento da Lei 12.015/2009, vigorou o entendimento de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, perpetrados mediante uso de violência real, deviam ser processados mediante ação penal pública incondicionada (Súmula 608/STF). 2. Ainda que se cogitasse da aplicação retroativa do CP, art. 225 - Código Penal, na redação da Lei 12.015/2009, não há falar em decadência do direito de representação, uma vez que tal ato prescinde de rigor formal, bastando a demons

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