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(DOC. VP 173.9950.5001.9700)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Fuga de estabelecimento prisional. Rompimento de tornozeleira eletrônica durante saída temporária. Procedimento administrativo disciplinar (pad). Ausência. Hipótese que se amolda ao recurso repetitivo julgado por esta corte. Incidência da Súmula 533/STJ. Recurso não provido.

«1. Este Superior Tribunal possui entendimento de que o rompimento da tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 146-C, ambos da Lei de Execução Penal. 2. O reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave somente é possível com a devida instauração de procedimento administrativo disciplinar, conforme entendimento desta Corte (REsp 1.378.557/RS, submetido ao rito previsto no CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, DJe

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