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(DOC. VP 173.9950.5001.6100)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 158, § 1º. Condenação definitiva. Pleito de absolvição. Apreciação de provas de inocência. Impropriedade da via eleita. CPP, art. 155. Observância. Confissão espontânea. Fixação da pena aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Writ denegado.

«1. O Tribunal a quo, de acordo com sua convicção motivada, valorou as provas judicializadas e concluiu, em consonância com o CPP, art. 155, que os pacientes incidiram nas penas do CP, art. 158, § 1º, porque invadiram estabelecimento comercial da vítima e a constrangeram, mediante agressão física e grave ameaça exercida com punhal, com o intuito de obter indevida vantagem econômica, a pagar dívida contraída por meio de agiotagem. Do fato resultou lesão corporal de natureza leve.

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