(DOC. VP 173.9950.5000.1400)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Impossibilidade de interrupção do fornecimento por débito pretérito. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial e, por isso, sua descontinuidade, mesmo que legalmente autorizada, deve ser cercada de procedimento formal rígido e sério, constituindo hipótese de reparação moral sua interrupção ilegal. Verba indenizatória fixada com razoabilidade na sentença em R$ 8.000,00 e mantida pelo tribunal de origem. Descabimento de alteração. Agravo regimental da companhia energética de Pernambuco desprovido.
«1. Esta Corte pacificou o entendimento de que nos casos, como o presente, em que se caracteriza a exigência de débito pretérito referente ao fornecimento de energia, não deve haver a suspensão do serviço; o corte pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. 2. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial e, por isso, sua descontinuidade, mesmo que legalmente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote