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(DOC. VP 173.9785.1006.1300)

STJ. Homicídio qualificado. Utilização de um notebook pelo promotor de justiça durante os debates. Ausência de leitura ou exibição de documento ou objeto referente aos fatos em discussão. Menção à falsidade das declarações de testemunha que teria presenciado o réu sendo agredido quando interrogado em sede policial. Matéria amplamente debatida pelas partes no curso do processo. Inexistência de prejuízos à defesa. Mácula não caracterizada.

«1. Nos termos do CPP, artigo 479 - Código de Processo Penal, a leitura de documento ou a exibição perante o Tribunal do Júri por quaisquer das partes pressupõe a sua juntada aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. 2. No caso dos autos, não houve a leitura ou exibição de documento ou objeto não juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias, existindo, sim, mero debate em plenário com argumentação pelo Ministério Público de que disponibi

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