(DOC. VP 173.9785.1003.9900)
STJ. Seguridade social. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Interposição contra acórdão de turma. Agravo não conhecido.
«1. O agravo regimental em matéria penal somente é cabível para combater decisão monocrática, seja do relator ou de Presidente da Corte Especial, Seção ou Turma, com intuito de devolver a matéria apreciada monocraticamente ao colegiado, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, o agravo regimental foi interposto em face de acórdão proferido pela Quinta Turma, que negou provimento ao recurso, como expõe a certidão de julgamento (e/ST
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