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(DOC. VP 173.9754.5003.3400)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo e munição de uso restrito. Indeferimento de liminar. Óbice da Súmula 691/STF. Superação. Superveniente julgamento do mérito pelo colegiado estadual. Prisão cautelar. Gravidade abstrata do crime. Motivação inidônea. Ocorrência. Falta de indicação de elementos concretos suficientes a justificar a medida. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A aceitação de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu a liminar em prévio writ submete-se aos parâmetros da Súmula 691/STF, somente afastada no caso de excepcional situação, o que ocorre na espécie dos autos. 2. Conquanto a superveniência de julgamento do mandamus manejado no Tribunal estadual, a impossibilitar, em princípio, deliberação sobre o mérito do presente remédio heroico, ressalvam-se hipóteses de patente ilegalidade, nos moldes do CPP, CPP, art. 65

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