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(DOC. VP 173.9231.4000.5100)

STJ. Sociedade. Associação civil. Natureza jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade subsidiária. CCB/2002, art. 1.023. Não aplicável. Civil e processual civil. Recurso especial. CCB/2002, art. 50.

«Tese: O CCB/2002, art. 1.023 – que trata da responsabilidade dos sócios da sociedade simples – não se aplica às associações civis. 1. Recurso especial interposto em 15/08/2012 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016. 2. Associações civis são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para a execução de atividades sem fins lucrativos. Sociedades simples são formas de execução de atividade empresária, com finalidade lucrativa. 3. CCB/2002, art. 1.023 ap

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