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(DOC. VP 173.9231.4000.1600)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Execução de sentença contra a fazenda pública. Cessão de crédito. Lei 8.213/1991, art. 112. CPC/1973, art. 1.060, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Necessidade de prequestionamento também pela alínea «c» do permissivo constitucional. Óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamentação da decisão inatacada. Súmula 182/STJ.

«1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Imprescindível a alegação de violação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea «a» do inciso III do CF/88, art. 105, quando a recorrente entende persistir algum vício no acór

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