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(DOC. VP 173.8790.4000.0800)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Imunidade tributária recíproca. Preenchimento dos requisitos. Ausência de repercussão geral. CPC/2015, art. 1.033.

«1. O Plenário da Corte concluiu, em sessão realizada por meio eletrônico, que não possui repercussão geral «a controvérsia relativa ao preenchimento, pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, a)» (RE 959.489/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 18/8/16). 2. O CPC/2015, art. 1.033 só incidirá nos recursos interpostos contra acórdão publicado após a data de início de sua vigência,

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