(DOC. VP 173.8755.2000.6700)
STF. Agravos regimentais em recurso ordinário em mandado de segurança. Pressuposto de interposição de recurso ordinário preenchido. Existência de decisão denegatória. Precedentes. Legitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado apontado como uma das autoridades coatoras na impetração. Competência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o mandamus. Agravos regimentais não providos.
«1. Pressuposto de interposição de recurso ordinário em mandado de segurança devidamente preenchido. CF/88, art. 102, II, alínea a. Constitui decisão denegatória, para efeito de interposição de recurso ordinário, tanto a decisão em que se conhece do mandamus e se denega a segurança no mérito, quanto a decisão em que dele não se conhece, sem adentrar no mérito da controvérsia. Precedentes da Corte. 2. Atribuição conferida ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão pa
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