(DOC. VP 173.8734.7000.6600)
STF. Extradição instrutória. Crime de burla informática e nas comunicações. Correspondência com o delito de estelionato. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Contenciosidade limitada. Súmula 421/STF. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo de Portugal que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. 2. Crime de burla informática e nas comunicações, nos termos da legislação estrangeira, que corresponde ao crime de estelionato previsto no CP, art. 171 - Código Penal. Dupla incriminação atendida. 3. A apreciação das teses defensivas pertinentes ao mérito da imputação extrapolam os limites da contenciosidade limitada que rege o pr
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