(DOC. VP 173.8734.7000.1300)
STF. Agravo interno na reclamação. Direito processual civil. Alegação de ofensa àADI 3.772. Ausência de cumprimento de diligências com base no CPC/2015, art. 321. Atividades de magistério não se resumem à sala de aula. Atividades administrativas podem ser reconhecidas como de magistério. Agravo interno desprovido.
«1. O descumprimento da diligência prevista no CPC/2015, art. 321, caput conduz ao indeferimento da petição inicial conforme leitura do parágrafo único do mencionado dispositivo. 2. As atividades de magistério, como ressaltado na ADI 3.772, não se resumem à sala de aula. Certas atividades administrativas podem ser reconhecidas como de magistério. 3. Agravo interno desprovido.»
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