(DOC. VP 173.8570.1000.3300)
STF. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Rffsa. Imunidade tributária. Caráter infraconstitucional da matéria. Ausência de repercussão geral. Aplicação do CPC/2015, art. 1.033. Impossibilidade. Recurso interposto na vigência da sistemática processual anterior.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 959.489-RG, reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria em exame, qual seja, o preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária pela RFFSA. 2. Quanto à aplicação do CPC/2015, art. 1.033, a articulação formulada não encontra fundamento. O recurso extraordinário foi interposto na vigência da sistemática processual anterior, a qual não previa a fungibilidade dos recursos especial e extraor
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