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(DOC. VP 173.8550.6000.1200)

STF. Direito administrativo. Servidor público. Cargo público. Provimento derivado. Impossibilidade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 CF/88, art. 41, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 43. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». 2. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agrava

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