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(DOC. VP 173.8550.6000.0200)

STF. Direito processual civil. Constuticional. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Inocorrência. Alegação genérica. Intimação regular dos atos processuais refutados. Limites objetivos da coisa julgada. Forma de execução. Inovação processual desautorizada na via do agravo regimental. Acórdão de caráter constitutivo. Execução do julgado sob o regime de «cumprimento de sentença» (CPC, art. 461 e CPC, art. 461-A). Exaurimento. Desnecessidade de processo de execução autônomo. Preclusão (CPC, art. 473). Precedentes.

«Regularmente intimado, o embargante, dos atos processuais refutados, não há falar em afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O agravo regimental não se presta à inovação de teses jurídicas estranhas à decisão agravada (CPC, art. 557 c/c artigo 317 do RISTF), nem para rediscutir o alcance da coisa julgada (CPC, art. 467 e CPC, art. 474). A execução do acórdão atingiu seus efeitos e está materialmente exaurida. Descabe revisitar

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