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(DOC. VP 173.8502.6000.4000)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Imunidade tributária recíproca. Preenchimento dos requisitos. Ausência de repercussão geral. CPC/2015, art. 1.033.

«1. O Plenário da Corte concluiu, em sessão realizada por meio eletrônico, que não possui repercussão geral a controvérsia relativa ao preenchimento pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a , da CF/ 88) (RE 959.489/SP, Rel. Min. Teori Zavascki , DJe de 18/8/16). 2. O art. 1.033/NCPC - CPC/2015 só incidirá nos recursos interpostos contra acórdão publicado após a data de início de sua vigê

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