(DOC. VP 173.8253.3000.4200)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inexistência de violação do CF/88, art. 93, IX. Precedentes. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Habeas corpus de ofício. Inexistência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia viabilizadora da medida. Agravo regimental não provido.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Ausência de violação do CF/88, art. 93, IX pois a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão dos ora agravantes. 3. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar
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