(DOC. VP 173.8104.3000.1700)
STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Confederação Brasileira de atletismo. Entidade de administração de desporto. Integrante do sistema nacional do desporto. Lei 9.615/1999. Caráter dirigente. Função normatizadora. Incompatibilidade com o reconhecimento como entidade de classe. Arts. 2º, I, da Lei 9.882/1999, 2º, IX, da Lei 9.868/1999 e 103, IX, da CF/88. Ilegitimidade ativa ad causam. Carência de ação. Relevância da controvérsia constitucional. Lei 9.503/2015 do município de petrópolis. Eventual afronta indireta aos preceitos constitucionais invocados. Pressuposto processual não atendido. Lei 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único, I. Não cabimento.
«1. Não ostenta legitimidade para a propositura da arguição de descumprimento de preceito fundamental, a teor dos arts. 2º, I, da Lei 9.882/1999, Lei 9.868/1999, CF/88, art. 2º, IX e 103, IX, a entidade de administração de desporto, criada na forma da Lei 9.615/1999, com poderes de coordenação, administração e normatização, porque tem caráter dirigente de prática desportiva, e não representativo de interesses de classe ou categoria. O exercício de autoridade e controle (poder d
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