(DOC. VP 173.4705.5000.0300)
STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidora do INSS. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento da autoridade administrativa. Instauração do pad. Causa interruptiva. Prescrição afastada. Portaria inaugural. Descrição detalhada dos fatos imputados é exigível apenas com a Portaria de indiciação. Não ocorrência de bis in idem, pois os fatos pelos quais já punida a impetrante no primeiro pad foram excluídos do segundo. Inexistência de vedação legal para que servidor que participou de uma comissão processante venha a participar de outra. Penalidade de demissão. Proporcionalidade. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.
«1. Mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado da Previdência Social, que aplicou a pena de demissão a servidora do INSS, nos termos dos arts. 117, IX e 132, XIII da Lei 8.112/90, por haver-se valido do cargo em detrimento da dignidade da função pública, praticando uma série de irregularidades na concessão de benefícios previdenciários. 2. A impetrante sustenta violação a seu direito líquido e certo por: I. Ter-se operado prescrição; II. A Portaria de instauração
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