(DOC. VP 173.4315.7131.0743) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. REVISÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ART. 217-A, C/C ART. 226, INC. II. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
A decisão condenatória não é contrária à evidência dos autos. Apenas houve opção por uma corrente probatória, desprezada a negativa por parte do réu. E sabido que, em delitos da espécie, as declarações da vítima têm especial relevância, que mais crédito merecem enquanto amparadas pelo restante da prova. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. Inserido no CPP, conforme art. 387, IV, o direito de a vítima receber uma indenização pelos danos causados pelo crime, ainda que a título de an
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