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(DOC. VP 173.4252.6001.9600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menores. Ordem originária não conhecida. Supressão de instância. Não configuração. Sentença de pronúncia. Ausência de manifestação a respeito da segregação cautelar. CPP, art. 413, § 3º. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.

«1. Sendo competência do Tribunal estadual julgar habeas corpus decorrente de ato de juiz de primeiro grau a ele vinculado, tão logo verificada deficiência em decisão judicial proferida por tal magistrado, não há supressão de instância, ainda que sem previa oposição de embargos de declaração. 2. Dispõe o CPP, CPP, art. 413, § 3º que o juiz, ao proferir a sentença de pronúncia decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medid

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