(DOC. VP 173.4223.5000.2600)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público para provimento de cargo efetivo. Servidores temporários. CF/88, art. 37, IX. Necessidades transitórias da administração. Prorrogação ilegal do contrato. Imutabilidade da natureza precária. Preterição não caracterizada.
«1. A admissão de temporários, fundada no CF/88, art. 37, IX, atende necessidades transitórias da Administração e não concorre com a nomeação de efetivos, estes recrutados mediante concurso público (CF/88, art. 37, II e III), para suprir necessidades permanentes do serviço. São institutos diversos, com fundamentos fáticos e jurídicos que não se confundem. 2. A simples existência de temporários nos quadros estatais, independentemente do número, não pode ser tida, só por si,
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