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(DOC. VP 173.4223.5000.0900)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Influência da demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras no curso do prazo prescricional. Sindicato dos trabalhadores públicos públicos federais da saúde e previdência social no estado de Pernambuco. Pleito de ingresso como amicus curiae. Indeferimento. Defesa de interesse de uma das partes. Aporte de dados técnicos. Desnecessidade.

«1. O amicus curiae é previsto para as ações de natureza objetiva, sendo excepcional a admissão no processo subjetivo quando a multiplicidade de demandas similares indicar a generalização do julgado a ser proferido. 2. O Supremo Tribunal Federal ressaltou ser imprescindível a demonstração, pela entidade pretendente a colaborar com a Corte, de que não está a defender interesse privado, mas, isto sim, relevante interesse público (STF, AgRg na SS 3.273-9/RJ, Rel. Ministra Ellen Grac

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