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(DOC. VP 173.3994.9007.6000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena (§ 4º do Lei 11.343/2006, art. 33) não aplicada. Quantidade de drogas, circunstâncias do delito e processos em andamento. Dedicação do réu à atividade criminosa. Reexame de provas. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos. Regime fechado. Gravidade concreta do delito. Lei 11.343/2006, art. 42 e CP, CP, art. 33, § 3º. Quantidade de drogas apreendidas justifica fixação de regime prisional mais gravoso. Ausência de ilegalidade. Substituição da pena por restritiva de direitos. Impossibilidade. Patamar da reprimenda superior a 4 anos. Detração da pena. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para não aplicar ao caso concreto a causa de d

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