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(DOC. VP 173.3994.9007.4900)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Processo penal. Prisão preventiva. Crimes de desvio de verbas públicas (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, II, § 1º), formação de quadrilha ou bando (CP, art. 288. CP), lavagem de capitais (Lei 9.613/1998, art. 1º, V) e fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90). Ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena. Ordem concedida na origem, de ofício, para determinar a transferência do acusado para a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Decisão não cumprida. Paciente que possui outro mandado de prisão em seu desfavor pela prática de homicídio triplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, I, IV e V) e associação criminosa (CP, art. 288). Decisão originária que não faz restrição quanto à existência de outros mandados de prisão e sim adequação ao cumprimento de pena de preso que se encontra em situação mais gravosa do que a devida. Ilegalidade manifesta.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Acusado que se encontra preso em cela destinada ao cumprimento de regime disciplinar diferenciado (isolamento), sem que tenha cometido qualquer infração disciplinar. 3. Hipótes

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