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(DOC. VP 173.3994.9006.9900)

STJ. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Negativa de aplicação. Fundamentação inidônea. Preenchimento dos requisitos. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. O § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 dispõe que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa. 2. Atendidos os pressupostos legais à aplicação do benefício, imperiosa a mitigação da pena nos termos do supracitado dispositivo legal. 3. Assim, tendo em vista a favorabilidade das circunstâncias judiciais e a pequena

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