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(DOC. VP 173.3994.9003.4900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Sucessão. Inventário. Arrolamento. Pagamento aos sucessores. Habilitação dos herdeiros para o recebimento dos valores não pagos em vida ao segurado. Hipóteses. Verba devida aos dependentes habilitados à pensão por morte. Recurso especial não provido. Regra da Lei 8.213/1991, art. 112. Aplicabilidade à administração pública e no âmbito judicial. Lei 6.858/1980, art. 1º, e ss. Decreto 85.845/1981, art. 1º, e ss. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 666.

«1. A aplicação do Lei 8.213/1991, art. 112 não se restringe à Administração Pública, sendo aplicável também no âmbito judicial. Precedentes. 2. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na falta de dependentes habilitados à pensão por morte. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 112. 3. Recurso especial não provido.»

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