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(DOC. VP 173.3800.2004.8600)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Exceção de incompetência relativa. Suspensão do processo principal (CPC, de 1973, art. 265, III, c/c o art. 306). Julgamento da exceção. Embargos de declaração (CPC, de 1973, arts. 535 e 538). Alcance da expressão «definitivamente julgada». Continuação da jurisdição até o julgamento dos embargos (CPC, de 1973, art. 463, II). Permanência da suspensão. Recurso especial provido.

«1. A suspensão do processo, prevista no art. 265, III, c/c o CPC, art. 306, de 1973, perdura até que seja definitivamente julgada a exceção de incompetência do juízo. Desse modo, quando opostos embargos de declaração (CPC, de 1973, arts. 535 e 538) contra a decisão que a julgar, o processo permanece suspenso, até o julgamento do recurso de plano horizontal, pois a jurisdição do órgão prolator do decisum embargado é prorrogada (CPC, de 1973, art. 463, II) e, portanto, a exceção

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