(DOC. VP 173.3771.4004.5800)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Súmula 691/STF. Não aplicação. Prisão preventiva. Gravidade abstrata. Fundamentação deficiente.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que não se admite habeas corpus como meio para impugnar decisão que indefere medida liminar na origem, na esteira do entendimento da Súmula 691/STF. Contudo, excepcionalmente, permite a superação desse óbice, se evidenciado manifesto constrangimento ilegal caracterizado por teratologia ou flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidam
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